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Evandro Martins, Advogado
Evandro Martins
Comentário · há 8 anos
Prezado, o que colocaste é algo que está em cada canto desse Brasil, inclusive na sala dos magistrados e tribunais: o medo. E em regra é o medo que não é real, não é do instinto; é aquele medo fruto da mente, da manipulação. É o poder do discurso, de um discurso propalado aos quatro cantos de quão numerosos e terríveis são os "delinquentes", o que faz brotar os jargões, as respostas prontas, os mecanismos simplistas de que a prisão destes seres "indesejáveis", quando não o extermínio, é a solução para alcançarmos uma sociedade mais sadia, pacífica..(e a história demonstra bem o contrário).

Portanto, caríssimo, esta luta é, de fato, injusta: o placar já sai 7 x 1. Ou como melhor diz A. de Carvalho: "quando se tem um crime, temos contra um indivíduo toda a estrutura da polícia, do Poder Executivo, que precisa encontrar um culpado. Ainda toda a estrutura do MP que necessita condenar esse culpado, porque deve dar uma explicação à sociedade. Contra também está grande maioria dos juízes, que, na sua opinião, ainda não conseguiram perceber a sua função. Se entendem como parte do aparato de segurança do Estado. E isso gera uma relação incestuosa com o MP, que gera uma relação incestuosa com a polícia. “Contra esse cara temos ainda toda a estrutura da mídia que busca a espetacularização da violência, toda uma sociedade civil. nossos pais, nossos amigos. E já não interessa se ele praticou o fato ou não. A favor dele, para defendê-lo, tenho apenas um".

Saída para esse estado de coisas? Não há outra senão agir da mesma forma ardilosa (mas aqui o ardil é em favor da liberdade) que agem os que defendem esta estrutura montada. Por meio do discurso, para desconstruir outro (discurso), mas já não é só um discurso, por trás já está o [pré]conceito. E como disse Einstein: "que sociedade é esta em que é mais fácil quebrar o núcleo de um átomo do que um preconceito"?.

Nesse sentido, é óbvio que o discurso jurídico apenas, não basta. Como haveria? Assim fosse, não se teria a revogação da presunção da inocência por quem deveria guardá-la.. Ah, é preciso, filosofia, psicologia, pedagogia. É uma verdadeira aula de como pensar e [não] julgar.

Grande abraço. Desistir jamais.
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Evandro Martins, Advogado
Evandro Martins
Comentário · há 8 anos
Prezado Dimas, de fato, o Sr. está certo. Não consta que o ex-presidente tenha recusado este convite, logo, não foi preciso fazer uso do mandado de condução coercitiva. O ex-presidente acompanhou a autoridade policial espontaneamente. Tem-se assim, que sua liberdade em momento algum foi cerceada. Até porque, quem recusaria um convite da polícia em plena sexta-feira, às 06:00hrs da manhã para trocar uma palavrinha com o Delegado? Ainda mais pra falar de um assunto tão agradável, como supostas mutretas que lhe dizem respeito? Quem se negaria a aceitar um convite logo nos albores do dia feito de forma tão graciosa? Aqui resta claro que não houve uso de força; o mandado não foi utilizado, nem cumprido. O convite era simplesmente irrecusável.

E a mim a cena está desenhada: o ex-Presidente quando abriu a porta ficou em êxtase ao se deparar com a polícia. Efusivo, aceitou o convite de pronto. Deu pena da Marisa que, coitada, ficou queixosa num canto por não ter sido convidada. Também queria ter ido junto, pobrezinha, mas não deu. O convite era só para o Lula porque, afinal, não é qualquer um que provoca “tumultos”. Quem não haveria de querer um convidado assim?

Ironias a parte, este convite para acompanhar a autoridade policial se enquadra bem na situação em que é dado ao sujeito duas opções: ir junto “por bem” ou “por mal”, tal qual nos filmes da máfia à la Don Corleone. Se assemelha também à situação onde o meliante apenas ameaça fazer uso da arma para constranger a vítima. Aqui se trata de um convite onde o sujeito é convidado a se retirar, no caso, a se retirar da própria casa, do contrário... bem já sabe.
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Evandro Martins, Advogado
Evandro Martins
Comentário · há 8 anos
Acompanho o colega acima. Que história é essa de colher o depoimento do ex-presidente a fim de "evitar a coordenação de versões"? Não há uma única nota falando disso no despacho do Moro nem as 77 páginas do requerimento do MPF.

Fosse assim a Marisa teria sido conduzida também, mas não foi, já que ela, segundo consta, está tão envolvida quanto ele. Então por que a oitiva do ex-presidente teve que ser agora e da Marisa pode ser depois? Por que ele tem que ser conduzido sob escolta policial e ela não precisa? Não havia necessidade de colher-se o depoimento do ex-presidente naquele momento, daquela maneira. O mandado coercitivo simplesmente não se sustenta. A medida foi desnecessária, desproporcional, arbitrária, ilegal.

Fosse para prender, e houvesse subsídios, ainda. Se fosse imprescindível para as investigações, ainda (porque caberia a prisão temporária – art. 1º, I da Lei 7.960/90). Agora, expedir mandado de condução coercitiva para que o investigado venha simplesmente apresentar a sua versão dos fatos é um ato de força.

O ex-presidente Lula está na condição de investigado e sob este prisma pode silenciar-se e inclusive mentir. O interrogatório é, antes de tudo, meio de defesa. E esta defesa resta comprometida quando o cidadão tem que depor às pressas, sem que seu advogado constituído possa, por alguma razão, se fazer presente ou mesmo esta suficientemente "inteirado" dos fatos. E se o advogado estivesse viajando, doente?

E quanto à segurança? O que é isso professor? Pela legislação vigente, são garantidos aos ex-presidentes, vitaliciamente, os serviços de quatro seguranças, dois carros, dois motoristas e dois assessores pagos pela União...

Quanto à ordem pública nem vou comentar, porque esta mesma ordem pública foi rompida quando houve o cerceamento ilegal da liberdade!
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Evandro Martins, Advogado
Evandro Martins
Comentário · há 8 anos
De fato, não consta que o ex-presidente tenha recusado este convite, logo, não foi preciso fazer uso do mandado de condução coercitiva. O ex-presidente acompanhou a autoridade policial espontaneamente. Tem-se assim, que sua liberdade em momento algum foi cerceada. Até porque, quem recusaria um convite da polícia em plena sexta-feira, às 06:00hrs da manhã para trocar uma palavrinha com o Delegado? Ainda mais pra falar de um assunto tão agradável, como supostas mutretas que lhe dizem respeito? Quem se negaria a aceitar um convite logo nos albores do dia feito de forma tão graciosa? Aqui resta claro que não houve uso de força; o mandado não foi utilizado, nem cumprido. O convite era simplesmente irrecusável.

E a mim a cena está desenhada: o ex-Presidente quando abriu a porta ficou em êxtase ao se deparar com a polícia. Efusivo, aceitou o convite de pronto. Deu pena da Marisa que, coitada, ficou queixosa num canto por não ter sido convidada. Também queria ter ido junto, pobrezinha, mas não deu. O convite era só para o Lula porque, afinal, não é qualquer um que provoca “tumultos”. Quem não haveria de querer um convidado assim?

Ironias a parte, este convite para acompanhar a autoridade policial se enquadra bem na situação em que é dado ao sujeito duas opções: ir junto “por bem” ou “por mal”, tal qual nos filmes da máfia, à la Don Corleone. Aqui se trata de um convite onde o sujeito é convidado a se retirar, no caso, a se retirar da própria casa. Essa sua pergunta só pode ser piada.
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